Drogas: Se você usa o problema é seu, mas se você quiser parar de usar, o problema é nosso!

O Juizado






Com o advento da Lei 11.313 de junho de 2006, os Juizados Especiais Criminais tiveram em definitivo sua competência ampliada com poderes delegados para processar e julgar as infrações de menor potencial ofensivo.
Diferindo da justiça tradicional que penalizava atos ilícitos, a Lei dos Juizados Especiais inovou substancialmente das penas tradicionais, pois adotou medidas alternativas ao invés de penas, na qual prevaleceu a socialização e a reinserção social visando à pacificação dos conflitos e à prevenção das reincidências.
Com estas inovações no processo penal brasileiro, muitos conceitos necessitaram ser revisados e uma nova estrutura teve início, pois não se falava em justiça educativa, o seu papel fundamental era punitivo.
Para adequação a esses novos tempos o magistrado precisou contar com o apoio de equipes profissionais multidisciplinares para o atendimento das demandas sociais frente aos novos paradigmas.
Em Curitiba criou-se o SEAMA (Setor Técnico de Apoio e Acompanhamento às Medidas Alternativas). O trabalho da equipe multidisciplinar do SEAMA tem por objetivo o atendimento das demandas sociais, no que diz respeito às questões sócio-jurídicas pertinentes aos Juizados Especiais Criminais, conforme dispõe a Lei 9099/95. O atendimento à população nos Juizados Especiais Criminais objetivam a reintegração social do indivíduo, o acesso a redes sociais de apoio, a adequabilidade das alternativas penais propostas e garantir aos indivíduos o exercício de seus direitos através das políticas públicas.