Drogas: Se você usa o problema é seu, mas se você quiser parar de usar, o problema é nosso!

Medidas Alternativas


 
Medida Alternativa, como o próprio nome já traz em sua definição, significa dizer o uso alternativo à pena prescrita nas legislações ante o cometimento de algum crime ou infração penal.
Esta inovação do sistema penal Brasileiro trouxe a necessidade de criar alternativas suficientemente eficazes no sentido de substituir, com garantias, aquele conceito antigo de equivalência entre o delito e a pena.
Através da transação penal e audiências conciliatórias, as medidas alternativas objetivam conscientizar sobre a responsabilidade social que cabe aos indivíduos que cometeram delitos de pequeno porte ofensivo, visando à restauração da boa convivência e conseqüentemente a paz social. 
Suas modalidades são:
ü      Doação de medicamentos ou produtos alimentícios;
ü      Prestação de Serviços à Comunidade;
ü      Medidas alternativas relacionadas ao uso de drogas;
ü      Cursos profissionalizantes;
ü      Suspensão condicional do processo.